ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS!
Uma nova determinação do CONFAZ altera as regras da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida para pessoas físicas (CPF).
Para vendas com CNPJ (pessoa jurídica), será obrigatório emitir a NF-e (modelo 55).
Fique atento e atualize seus processos fiscais para evitar problemas com o fisco.
Fonte: Ajuste SINIEF nº 11/2025
www.confaz.fazenda.gov.br